TJMSP 24/11/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 696ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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HABEAS CORPUS Nº 2226/10 – Nº Único: 0006076-13.2010.9.26.0000 (Processo nº 55.742/09 - 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e Antonio Candido Dinamarco, OAB/SP 32.673
Pacte.: Alexandre Tadeu Cestari, Sd PM RE 952859-8
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2228/10 – Nº Único: 0006262-36.2010.9.26.0000 (Processo nº 55.990/09 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Dirceu Augusto da Câmara Valle, OAB/SP 175.619
Pacte.: Augusto Carlos Borsoli de Araujo, Sub Ten PM RE 860752-4
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Sustentação Oral: Dr. Dirceu Augusto da Câmara Valle, OAB/SP 175.619
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2227/10 – Nº Único: 0006196-56.2010.9.26.0000 (Processo nº 55.990/09 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Dirceu Augusto da Câmara Valle, OAB/SP 175.619
Pacte.: André Luiz de Oliveira, Sd PM RE 126443-5
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2229/10 – Nº Único: 0006265-88.2010.9.26.0000 (Processo nº 57.619/10 – 3ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Impte.: Lucia Maria de Souza Castro, OAB/SP 36.960
Pacte.: Erica Santos Paes, Sd PM RE 961705-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o presente habeas corpus,
pela perda do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2233/10 – Nº Único: 0006535-15.2010.9.26.0000 (Processo nº 57.619/10 – 3ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Impte.: Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Pactes.: Anderson Francisco de Carvalho Vitor, Sd PM RE 125071-0; Diogenes Vinicius da Silva Santos, Sd
PM RE 125090-6; Geraldo Salomão Toledo Filho, Sd PM RE 892204-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o presente habeas corpus,
pela perda do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
REEXAME NECESSÁRIO Nº 106/10 – Nº Único: 0005423-11.2010.9.26.0000 (Processo nº 27.956/00 – 4ª
Auditoria)