TJMSP 24/11/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 20
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 696ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Recte.: o Juízo “ex officio” da 4ª Auditoria
Recda.: a r. decisão de fls. 28/30
Reqte.: Agnaldo Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 854172-8
Advs.: José Artur dos Santos Leal, OAB/SP 120.443; Renato Cesar Pereira Vicente, OAB/SP 215.982;
Camila Ferreira da Silva, OAB/SP 224.693 e outra
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, manteve a decisão recorrida, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5777/07 – Nº Único: 0000558-17.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.217/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Wesley Davoli da Silva, ex-Sd PM RE 114466-9
Adv.: Augusto Hideato Cimino Takeda, OAB/SP 187.321 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 187 do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 176/10 – Nº Único: 0000370-90.2009.9.26.0030 (Apelação nº 6149/10 Processo nº 53.400/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgtes.: Fernando da Silva Prado, Sd PM RE 105652-2; Ranieri Brito da Silva, Sd PM RE 122455-7
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fatima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544 (Fernando); Karem de Oliveira Ornellas, 227.174 (Ranieri)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1429/1448
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos embargos de
declaração opostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1179/07 – Nº Único: 0003314-03.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 912/06
- 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: Armando Campos Vasco, ex-Cb 922186-7; Nilton da Silva Lima, ex-Sd PM RE 970999-1, Adenilson
Alves dos Santos, ex-Sd PM RE 865853-6
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392 (Armando e Nilton); Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765
(Armando e Nilton); Andressa Costa Millan, OAB/SP 234.175 e outros (Armando e Nilton); Eduardo Rocha
Vassão, OAB/SP 256.700 (Adenilson); Gilmar Aparecido dos Santos, OAB/SP 283.748 (Adenilson)
Apda.: a Fazenda Pública do Estado São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1405/07 – Nº Único: 0003195-08.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1408/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
Apdo.: Antonio Peralta Machado, 2º Sgt PM RE 864891-3
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade