TJMSP 24/11/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 696ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1426/07 – Nº Único: 0003616-32.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1214/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Leandro Galvão do Carmo, ex-Sd 109830-6
Advs.: Carlos Alexandre Cavallari, OAB/SP 41.303; Helio Smith de Angelo, OAB/SP 119.415; Almir Ventura
Lima, OAB/SP 235.740
Apda.: a Fazenda Pública do Estado São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1431/07 – Nº Único: 0003601-63.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1199/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Apda.: Luciana Reis Miranda, 3º Sgt PM RE 950214-9
Adv.: Mauricio Bartasevicius, OAB/SP 181.634
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1434/07 – Nº Único: 0003512-74.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 584/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Nelson Luiz Rodrigues Gusmão, ex-Cb 853238-9
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D‟Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1457/07 – Nº Único: 0003078-85.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 150/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Cassio Luiz de Padua Silva, ex-Cb 865112-4
Advs.: Jose Cabral de Melo, OAB/SP 84.662; Giovanna Zancaner Vita Andreotti, OAB/SP 194.596; Walmir
Faustino de Morais, OAB/SP 226.311
Apda.: a Fazenda Pública do Estado São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.