TJMSP 01/12/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 701ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Willian Aparecido Cologna, ex-Sd PM RE 47 569-6
Adv.: Domingos Pineiro, OAB/SP 143.102
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 50.507/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Mariane Rocha Porto, Sd Fem PM e outro
Advogado(s):Dr. LARCIO RIBEIRO LOPES (OAB/SP Nº 252.273) e Dra. LUCILIAA GARCIA QUELHAS
(OAB/SP Nº 220.196)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para oferecerem razões de apelação, nos termos do artigo
531 do CPPM (Prazo Comum aos defensores).
Processo nº: 57.267/10 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Daniel Gomes Danjo, Sd PM
Advogado(s):Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO (OAB/SP Nº 232.111)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para oferecer razões de apelação, nos termos do artigo 531 do
CPPM.
Processo nº: 49.498/07 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Daniel Gomes|Danjo, Sd PM
Advogado(s):Dr. GIVAGO PRAINDINI MAIA (OAB/SP Nº 245.317) e Dr. FÁBIO DE OLIVEIRA SAAD
(OAB/SP 264.351 - Curador)
Assunto: Ficam Vossam Senhorias intimadas para oferecer razões de apelação ao apelo interposto por
essa Defensoria, assim como para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério
Público, nos termos do artigo 531 do CPPM, com prazo concorrente.
Proc. Nº: 50.358/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Ex - PM Carlos Alberto Dias do Nascimento.
Advogado(s): Dr. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA, OAB/SP 32.430.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho do r. Juízo de fl. 362, quanto ao requerido na petição
juntada às fls. 357/361 dos autos, bem como INTIMADA para fins do artigo 428 do CPPM.
Proc. nº: 54.397/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Jefferson Fagner Almeida Costa e Sd PM Márcio Gomes da Silva
Advogado(s): Dr. LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS, OAB/SP 281.028 (pelo corréu PM Gomes), e Dra.
CAMILA ZAMBRONI CREADO, OAB/SP 235.487 (Def. Dativa – pelo corréu PM Fagner)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para se manifestarem, no prazo legal comum (respeitandose o prazo em dobro conferido à Defensora Dativa), nos termos do art. 427 do CPPM. Ficam ainda Vossas
Senhorias CIENTES de fls. 189: ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva das testemunhas de
defesa e de juízo), realizada em 19/11/10.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3747/2010 - (Número Único: 0005166-23.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO RICARDO APARECIDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 118/127 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. SP, 29/11/2010.
Advogado(s): Dr(s). ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP