TJMSP 01/12/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 701ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. São Paulo, 25 de novembro de 2010. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 188/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000336951.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 1291/07 Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 967/06 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Valdo de Oliveira Farias, ex-3º Sgt PM RE 840999-4
Adv.: RENATO VALVERDE UCHOA, OAB/SP 147.955
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar contrarrazões aos Recursos
Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me
conclusos. São Paulo, 25 de novembro de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 018/10 – Nº Único: 0003570-77.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
1213/07 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 642/05 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Aparecido Ferreira Santana, ex-Sd PM RE 893322-7
Advs.: HELIO SMITH DE ANGELO, OAB/SP 65.826; CARLOS ALBERTO DINIZ, OAB/SP 65.826;
JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA, OAB/SP 143.410 e outra
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Os autos encontram-se com vista à Fazenda Pública, para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1214/07 – Nº Único: 0003288-05.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 886/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Wilians Aparecido de Araujo, ex-3º Sgt PM RE 87 4182-4
Advs.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383 e Mario Alves de Almeida, OAB/SP 209.230
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo interposto. Vencido o Juiz Relator, Paulo Adib Casseb, que dava
provimento ao apelo, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1239/07 – Nº Único: 0003077-03.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 149/05 - 2ª Aud.
Cível
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
Apdo.: Antonio Carlos de Moraes, ex-Cb PM RE 88 8515-0
Advs.: Marisa Helena Ferreira, OAB/SP 107.390 e Marly Unruh, OAB/SP 112.556
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. Vencido o
E. Revisor Paulo A. Casseb, que negava provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1633/08 – Nº Único: 0003162-52.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária 760/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi