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TJMSP 01/12/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/12/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 701ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249.
3675/2010 - (Número Único: 0004322-73.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JURACI FERNANDES MEDEIROS, EDNILSON APARECIDO DE MELO, EVERTON
ALMEIDA DA SILVA, ANTONIO MARCOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.
130/136 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 169, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é
o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 29/11/2010.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROGERIO TAVARES PEREIRA - OAB/SP 200035.
3807/2010 - (Número Único: 0006049-67.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS - MARCELO JESUS
CARDOSO X COMANDANTE DO CPI-1 (EC) - Tópico final da sentença de fls. 15/17: "Desta forma, não se
vê presentes quaisquer elementos que autorizem o conhecimento desta demanda, razão pela qual é de se
negar seguimento à impetração da presente ordem de Habeas Corpus e, consequentemente, extingui-la
sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C." SP, 22/11/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no
inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO CARDOSO - OAB/SP 244685.
3808/2010 - (Número Único: 0006050-52.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS - MARCELO JESUS
CARDOSO X COMANDANTE DO CPI-1 (EC) - Tópico final da sentença de fls. 13/15: "Desta forma, não se
vê presentes quaisquer elementos que autorizem o conhecimento desta demanda, razão pela qual é de se
negar seguimento à impetração da presente ordem de Habeas Corpus e, consequentemente, extingui-la
sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 267, inciso IV, do Código de Processo
Civil.P.R.I.C." SP, 22/11/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no
inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO CARDOSO - OAB/SP 244685.
3809/2010 - (Número Único: 0006052-22.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS - MARCELO JESUS
CARDOSO X COMANDANTE DO CPI-1 (EC) - Tópico final da sentença de fls. 20/22: "Desta forma, não se
vê presentes quaisquer elementos que autorizem o conhecimento desta demanda, razão pela qual é de se
negar seguimento à impetração da presente ordem de Habeas Corpus e, consequentemente, extingui-la
sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C." SP, 22/11/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no
inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO CARDOSO - OAB/SP 244685.
3839/2010 - (Número Único: 0006443-74.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EZIO SATURNINO SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 90: ""I – Vistos. II – Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido de antecipação de
tutela, proposta por EZIO SATURNINO SOUZA, ex-PM RE 823704-2, contra a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. III – Requer o autor a concessão de tutela para sua reintegração imediata às fileiras da
Corporação. IV - No prazo de 10 (dez) dias, apresente o autor a cópia do Boletim Geral PM ou do Diário
Oficial no qual foi publicada sua exclusão da Corporação. V – Após, autos conclusos. VI - Intime-se."" SP,
22.11.10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, JEFERSON CAMILLO DE
OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, WILSON
MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, ADILSON
ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR - OAB/SP
249423.

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