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TJMSP 01/12/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/12/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 701ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
simplesmente de “ter deixado de comparecer ao 70º DP”. Daí porque entendo que a oitiva da escrivã e dos
demais policiais arrolados seria de vital importância para a apuração da verdade real. Isso para se
comprovar se esteve ou não na Delegacia, o motivo de sua eventual liberação e também porque não lhe foi
fornecido comprovante de comparecimento. III – Assim, é de se deferir o pedido liminar, suspendendo-se o
andamento do feito, tão somente quanto ao tópico das oitivas das testemunhas arroladas. No entanto, caso
a Administração reveja seu ato quanto a este aspecto, designando data para a audiência, a presente ordem
perderá seu objeto, podendo o Procedimento Disciplinar seguir seu trâmite normal. IV – Quanto aos demais
pedidos (aditamento do termo acusatório, juntada de cópia das escalas de serviço do paciente e das folhas
09 e 10 do assentamento individual), entendo que não possuem o condão de suspender o trâmite do
Procedimento. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do PD para que adote as providências citadas nos
itens acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI – Proceda-se a
intimação do i. Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão. VII – No prazo de 05 (cinco) dias,
apresente o autor cópia da petição inicial para instrução do ofício requisitório. VIII – Após, expeça-se ofício
solicitando informações da autoridade apontada como coatora e, com elas, vista ao Ministério Público.
Após, tornem-me os autos conclusos. IX– Intime-se." SP, 22/11/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. BRUNO JAVAROTTI MACIEL - OAB/SP 302973, ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS OAB/SP 178044-E.
3698/2010 - (Número Único: 0004614-58.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEXANDRE POSTIGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE
CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 27/32 e
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Ficam intimadas, outrossim, que os documentos que acompanharam a contestação foram autuados em
apartado, para melhor manuseio do feito, estando à disposição para cargas, independente de autorização
judicial. SP, 30/11/2010.
Advogado(s): Dr(s). PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP
189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273.
3568/2010 - (Número Único: 0003164-80.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE SOARES
BUCHERONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 240/240vº: "1.
Requereu o autor às fls. 231/232 a produção de prova testemunhal para se comprovar a boa-fé e a índole
do autor e a sua postura exemplar durante os anos que serviu à Corporação. Requereu também a
acareação entre o 1º Ten Anderson de Lima Oliveira e o Sr Jonatan Cândido de Oliveira. 2. Tendo-se em
vista que as afirmações eram genéricas por demais, determinou-se às fls. 236, que fosse apresentado o rol
das testemunhas, indicando-se, individualmente a necessidade da prova, bem como os fatos a serem
demonstrados por elas. 3. Ocorre que o autor arrolou três testemunhas (fls. 237/238), não indicando o que
cada testemunha deveria demonstrar. Também não arrolou como testemunhas as pessoas que desejava
que fossem acareadas e a justificação desta acareação. Desta forma, entendo como não atendido o
requisito acerca da indicação das testemunhas, principalmente diante da não apresentação de fatos
específicos e suficientemente relevantes a serem comprovados no curso da presente demanda. Assim, é se
indeferir o pedido de oitiva das testemunhas arroladas, bem como da acareação. P.R.I.C." SP, 29/11/10 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
936/2006 - (Número Único: 0003338-31.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MASILI FERNANDES X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 534: "1. Vistos. 2. Recebo as
apelações do autor (fls. 507/514) e da ré (fls. 517/524) nos seus efeitos regulares. 3. Recebo as
contrarrazões fazendárias (fls. 530/533). 4. Intime-se o Autor para contrarrazões, no prazo legal, tendo em
vista já constar nos autos as contrarrazões da ré (fls. 530/533)." SP, 29/11/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.

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