TJMSP 07/12/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 705ª · São Paulo, terça-feira, 7 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Hudson Gesteira de Andrade, Sd PM RE 110 643-A
Advs.: Cícero José da Silva, OAB/SP 125.376 e
José Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237.340
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, “caput”, c.c. art. 70, inciso II, alíneas “g” e “l”, e art. 209, § 1º, c.c. art. 70, inciso II, alíneas “g”
e “l”, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6112/10 – Nº Único 0000789-17.2008.9.26.0040 (Proc. nº 50.597/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Carlos Roberto de Andrade, Sd PM RE 88 6089-A
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 210, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1397/07 – Nº Único: 0003249-08.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 847/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Sylvia Fernanda Quirino do Prado, Thalita Aparecida Quirino do Prado e Ana Cláudia Quirino do
Prado (filhas de Luiz Augusto Quirino do Prado, falecido, ex-Sd PM RE 84 550-7 e representadas pela mãe
Ekaterini Musadis)
Advs.: Elenice Maria de Sena, OAB/SP 103.000 e Valdete Pinto, OAB/SP 168.974
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1426/07 – Nº Único: 0003616-32.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1214/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Leandro Galvão do Carmo, ex-Sd PM RE 109 830-6
Advs.: Carlos Alexandre Cavallari, OAB/SP 41.303; Helio Smith de Angelo, OAB/SP 119.415; Almir Ventura
Lima, OAB/SP 235.740
Apda.: a Fazenda Pública do Estado São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1929/09 – Nº Único: 0003399-81.2009.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 2745/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Leandro Galvão do Carmo, ex-Sd PM RE 109 830-6
Adv.: Almir Ventura Lima, OAB/SP 235.740
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado