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TJMSP 07/12/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/12/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 705ª · São Paulo, terça-feira, 7 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Adv.: Antonio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a ação revisional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5755/07 – Nº Único: 0001460-45.2005.9.26.0040 (Proc. nº 42.045/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Leandro Monteiro de Oliveira, ex-Sd PM RE 110 442-0; Natalicio Santos Silva Junior, ex-Sd PM RE
107 506-3; Danilo Bonilha, ex-2º Sgt PM RE 88 0126-6; Erasmo Alves Cavalcante, ex-Sd PM RE 104 006-5
Advs.: Davi Isidoro da Silva, OAB/SP 182.769 (Danilo); Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 (Leandro
e Erasmo); Antonio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600 (Natalício)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5777/07 – Nº Único: 0000558-17.2007.9.26.0010 (Proc. nº 47.217/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Wesley Davoli da Silva, ex-Sd PM RE 114 466-9
Adv.: Augusto Hideato Cimino Takeda, OAB/SP 187.321 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 187 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5819/08 – Nº Único: 0002837-45.2004.9.26.0021 (Proc. nº 40.386/04 – 2ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Solange Gomes da Silva Cesário, ex-Sd PM RE 98 2122-8
Adv.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 240, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5913/08 – Nº Único: 0000997-35.2007.9.26.0040 (Proc. nº 47.656/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Alexsandro dos Santos, ex-Sd PM RE 117 306-5
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Albano Gonçalves Silva, OAB/SP 144.962; Luciola Silva
Fidelis, OAB/SP 169.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 315, c.c. art. 311, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6091/09 – Nº Único: 0002972-22.2006.9.26.0010 (Proc. nº 46.486/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi

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