TJMSP 07/12/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 705ª · São Paulo, terça-feira, 7 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 1973/10 – Nº Único: 0003721-38.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2467/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
Apdo.: Marcos Geraldo Silva Junior, Sd PM RE 97 3534-8
Advs.: Licinio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Waldemary Pereira Leão, OAB/SP 177.272; Wesley
Costa da Silva, OAB/SP 222.681 e outros
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2139/10 – Nº Único: 0003577-30.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2923/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Apdo.: Claudio José Novo, ex-Sd PM RE 86 4075-A
Advs.: Marilda Virginia Pinto, OAB/SP 72.500, Cesar Octavio Brum, OAB/SP 161.552 e Wesley Costa da
Silva, OAB/SP 222.681
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício.”
APELAÇÃO Nº 2223/10 – Nº Único: 0003492-44.2009.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 2838/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Apda.: Luciana Reis Miranda, 3º Sgt PM RE 95 0214-9
Adv.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 47.063/07 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Maria Cristina Silva Santos
Advogado(s): Dr. CLAUDER CORREA MARINO
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar razões de apelação, nos termos do artigo 531 do
C.P.P.M.
Proc. nº: 53.366/09 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PPMM Luiz Antônio Stefanato e Outro.
Advogado(s): Dr. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho do Juízo de fl.261, o qual indeferiu o requerido pela