TJMSP 07/12/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 705ª · São Paulo, terça-feira, 7 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Carlos Machado, ex-3º Sgt PM RE 912142-A
Adv.: José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1831/08 – Nº Único: 0003272-80.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2018/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Luciano Henrique de Lima, ex-Sd PM RE 932562-0
Adv.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1949/09 – Nº Único: 0003632-15.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2378/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Luciano Gonçalves dos Santos, ex-PM RE 953168-8
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2227/10 – Nº Único: 0006196-56.2010.9.26.0000 (Proc. nº 55.990/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Dirceu Augusto da Câmara Valle, OAB/SP 175.619
Pacte.: André Luiz de Oliveira, Sd PM RE 126 443-5
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 175/10 (Apelação Criminal nº 6134/10 – Proc. nº 44.430/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Paulo Marçal de Moura, ex-Cb PM RE 88 3003-7
Adv.: Djalma Pereira dos Santos, OAB/SP 86.570
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 501/505
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos de declaração opostos, de conformidade com o relatório e voto
do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
REVISÃO CRIMINAL Nº 217/10 – Nº Único: 0005411-94.2010.9.26.0000 (Apelação nº 4768/99 – Proc. nº
16.064/96 – 2ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Orlando Geraldi
Revdo.: Cícero Junior Pereira, ex-PM RE 91 4141-3