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TJMSP 16/12/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/12/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 711ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: petição de Embargos de Declaração (Fazenda Pública) – Protoc. 33950/10 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 06 de dezembro de 2010. (a) Orlando Geraldi, Juiz Relator.
DOCUMENTOS PROTOCOLADOS nº 8/10 – Nº Único: 0005078-82.2010.9.26.0020 (Ref.: Ação Ordinária
com pedido de anulação do Conselho de Justificação nº 144/04 – Proc. de Origem: GS nº 515/04 – SSP)
Reqte.: Ademilson de Almeida, ex- PM RE 792535-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Reqda: a Fazenda Pública do Estado
Ref.: petição de Agravo (Requerente)– Protoc. 494196 - TJ/PM
Desp.: 1- Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão. 3. À Mesa. São Paulo, 30 de novembro de 2010. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente
DOCUMENTOS PROTOCOLADOS nº 30425/10 – Nº Único: 0006133-31.2010.9.26.0000 (Ref.: petição de
agravo de instrumento – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3733/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte: Ademilson de Almeida, ex- PM RE 792535-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda: a Fazenda Pública do Estado
Ref.: petição de Agravo (Agravante) – Protoc. 494191/10 PJ-RPO-SP
Desp.: 1- Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão. 3. À Mesa. São Paulo, 30 de novembro de 2010. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5965/09 com Recursos Extraordinário e Especial - Nº Único: 000281804.2006.9.26.0010 (Proc. de origem nº 46332/06 – 1ª Auditoria)
Apte.: Luiz Carlos da Silva Silveira, Sd PM RE 842389-0
Advs.: JOSÉ DE RIBAMAR VIANA, OAB/SP 134.383
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3. Encaminhem-se ao Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade São Paulo, 10 de
dezembro de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
15 DE DEZEMBRO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, SECRETARIADA
PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS.
SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA E PAULO A.
CASSEB. AUSENTES POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR OS E JUÍZES EVANIR FERREIRA
CASTILHO E ORLANDO GERALDI.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1018/09- Nº Único: 0005810-60.2009.9.26.0000
(Processo nº 1224/05 – 2ª Vara Criminal da Capital)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Marco Antonio Chrisostomo Raymundo, ex-Sd PM RE 973150-4
Adv.: Geni de França Bastos, OAB/SP 153.167 (DATIVA)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon".

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