TJMSP 12/01/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 728ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Agvte.: Paulo Sérgio da Silva, ex-3 Sgt PM RE 885590-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 28 de dezembro de 2010. 1. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 12.322/10,
junte-se aos autos somente a petição de agravo. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta,
nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
Ficam os I. Causídicos do Agravante INTIMADOS a retirar os documentos que instruíam o recurso de
agravo, sob pena de inutilização.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO n° 1310/07 – Nº Único: 000323002.2006.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 828/06 – 2ª Auditoria Cível)
Apte.: Reginaldo Lima, ex-Cb PM RE 851668-5
Advs.:RICARDO MARCHI, OAB/SP 165.187; ADRIANO MARCHI, OAB/SP 170.528; FABIO LUIS BARROS
SAHION, OAB/SP 229.798 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc.
Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 28 de dezembro de 2010. 1. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 12.322/10,
junte-se aos autos somente a petição de agravo. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta,
nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
Ficam os I. Causídicos do Apelante INTIMADOS a retirar os documentos que instruíam o recurso de agravo,
sob pena de inutilização.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 6073/09 - Nº Único: 0000189-93.2008.9.26.0040
(Proc. de origem nº 49997/08 – 4ª Auditoria)
Apte.: Jair Marcelino, Sd PM RE 116395-7
Advs.: SOLANGE PEREIRA, OAB/SP 130.873; VANESSA CRISTINA BARBOSA, OAB/SP 285.839
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 28 de dezembro de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador
de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO (réu Augusto César) NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 5712/07 - Nº
Único: 0001553-98.2005.9.26.0010 (Proc. de origem nº 42138/05 – 1ª Auditoria)
Aptes.: Augusto Cesar Barbosa, ex-Sd Tempor PM RE 507709-5; Alberto Henrique Barbosa, Cb PM RE
991362-9
Advs.: ALEXANDRE VIEIRA, OAB/SP 220.473 (DATIVO); DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE,
OAB/SP 175.619
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 28 de dezembro de 2010. 1. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 12.322/10,
junte-se aos autos somente a petição de agravo. 2. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
Fica a Defesa INTIMADA a retirar os documentos que instruíam o recurso de agravo, sob pena de
inutilização.
EMBARGOS INFRINGENTES nº 017/10 – Nº Único: 0003553-41.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
1062/07 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 625/05 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Embgdo.: Railer Madalena, ex-Sd PM RE 952361-8
Advs.: THOMAS HENRIQUE ALONSO, OAB/SP 181.411; CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA, OAB/SP
193.123
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Infringentes opostos. 3. À Diretoria Judiciária para as devidas
providências. 4. P.R.I.C. São Paulo, 06 de janeiro de 2011. (a) Orlando Geraldi, Relator.