TJMSP 12/01/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 728ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 63/10 – Nº Único: 0001167-06.2003.9.26.0021 (Ref.:
Apelação nº 5652/06 - Proc. de Origem n° 35449/03 - 2ª Auditoria)
Embgte.: João Antonio Raimundo do Nascimento Junior, ex-Sd PM RE 100687-8
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600; CLAUDER
CORREA MARINO, OAB/SP 117.665 e outros
Embgda.: a r. decisão de fls. 630/635
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os presentes embargos. 3. À Diretoria de
Divisão Judiciária para adoção das providências do art. 127 do Regimento Interno desta Corte. 4. P.R.I. e C.
São Paulo, 06 de janeiro de 2011. (a) Orlando Geraldi, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 11 DE JANEIRO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA,
SECRETARIADA PELA SRA. PAULA PRIVITERA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS
EXMOS. SRS. PAULO A. CASSEB. E ORLANDO GERALDI – CONVOCADO. AUSENTE POR
AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO.
ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O SEGUINTE FEITO:
HABEAS CORPUS Nº 2239/10 – Nº Único: 0007502-60.2010.9.26.0000 (Processo nº 59534/10 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Imptes.: Julio Cesar de Macedo, OAB/SP 250.055; Jose Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237.340; José Luiz
Freitas Oliveira, OAB/SP 304.168
Pactes.: Osvaldo Mendes Pinto Neto, Sd PM RE 122430-1; Fabio Datilo, Sd PM RE 124551-1; Manoel
Vieira Junior, Sd PM RE 126083-9
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Sustentação Oral: Dr. Jose Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237.340
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1176/07 – Nº Único: 0003280-28.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 878/06
– 2ª Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Paulo Roberto dos Santos Theodoro, 1º Sgt PM RE 86 2463-1
Advs.: Luiz Henrique Tessariol, OAB/SP 134.579 e Naranubia Medeiros da Silva, OAB/SP 215.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator Evanir Ferreira Castilho, que dava
provimento ao apelo, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Paulo A.
Casseb.”
1ª AUDITORIA
Ref. Proc. n.º: 54.576/09 – 1ª Aud. – RSD.
Réu(s): PPMM Jaime Veloso das Neves e outro.
Advogado(s): Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OABSP 232.111.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se para os fins preconizados no artigo 529 do CPPM,
bem como, ciente da Ata de Sessão de Julgamento de fls. 251/262 e da Ata de Sessão de Leitura e
Publicação de Sentença de fls. 282.