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TJMSP 12/01/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/01/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 728ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Ref. Proc. n.º: 41.088/05 – 1ª Aud. – RSD.
Réu(s): PM Tomás de Oliveira Brito.
Advogado(s): Dr. ª ANDRÉIA PEIRÃO MONTE ALEGRE – OABSP 121.504, Dr. RENATO CARDOSO –
OABSP 168.502.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a manifestarem-se nos termos preconizados no artigo 531 do
CPPM (razões do apelo defensivo).
Ref. Proc. n.º: 48.561/07 – 1ª Aud. – RSD.
Réu(s): ex-PM Eder Alves Tavares.
Advogado(s): Dr.MICHEL STRAUB – OABSP 132.344.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se para os fins preconizados nos termos do artigo 531
do CPPM (razões do apelo defensivo).

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3873/2010 - (Número Único: 0006978-3.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DIOGENES OLIVEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Despacho de fls. 179: "I – Vistos. II –
Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III –
Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se." SP, 27/12/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3875/2010 - (Número Único: 0006995-39.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO TAGLIACOL X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (1MJ) - Despacho de fls. 223: "I. Vistos. II. Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III. O autor
requereu que seja expedida “ordem para que a Ré no prazo da contestação exiba mediante juntada aos
autos de cópia integral do Procedimento Disciplinar 51BPMI-049/06/06 e da Sindicância nº 43BPM/I002/06/06” (v. petição inicial, fl. 64 do presente feito). IV. Pois bem. V. Indefiro sobredito pleito, posto que
não cabe à requerida tal mister, mas, sim, ao autor, caso deseje. VI. Ademais, verifico que o PD atacado na
presente ação declaratória é o de nº 51BPMI-050/06/06 e não o de nº 51BPMI-049/06/06. VII. De qualquer
forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que sejam juntadas pelo autor documentações outras que
entender pertinentes. VIII. Com a vinda de novéis documentos ou o prazo em branco, autos conclusos. IX.
Intime-se." SP, 27/12/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3443/2010 - (Número Único: 0001753-2.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO CAMILO SAN MIGUEL, ADRIANO FLORENTINO SANTOS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Tópico final da sentença de fls. 211/223: "Diante de todo o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELOS AUTORES SÉRGIO CAMILO SAN
MIGUEL, PM RE 911713-0 e ADRIANO FLORENTINO DOS SANTOS, PM RE 944291-0, EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de
mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência os autores
arcarão com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente
e por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada um, com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por
serem beneficiários da Justiça Gratuita (fls. 29/33) ficam os autores isentos deste pagamento. Porém,
referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos
12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 29/12/2010 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, MARCIO CAMILO DE

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