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TJMSP 12/01/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/01/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 728ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931,
WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3473/2010 - (Número Único: 0002134-10.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- LEANDRO GALVAO DO CARMO X COMANDANTE DO 35º BPM/I (1MJ) - Despacho de fls. 69: " I –
Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 18/11/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
3931/2011 - (Número Único: 0000001-58.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCO AURELIO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (1MJ)
- Despacho de fls. 37: "I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos
requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela
antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do
demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir
a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV – Por tal, indefiro a antecipação de
tutela. V – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o
caso de julgamento antecipado da lide. VI – Intime-se." SP, 04/01/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ERNANI JAIR BUSSI - OAB/SP 067644.
3497/2010 - (Número Único: 0002447-68.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FRED DA SILVA ESTANCIAL, MARCIO ROBSON DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 161/178: "Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELOS AUTORES FRED DA SILVA ESTANCIAL, EX-PM RE
974053-8 E MÁRCIO ROBSON DA SILVA, EX-PM RE 975655-8, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código de Processo
Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência os autores arcarão com as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada um, com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por serem beneficiários da
Justiça Gratuita (fls. 75/76) ficam os autores isentos deste pagamento. Porém, referido valor poderá ser
cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 16/12/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
3535/2010 - (Número Único: 0002881-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIA RODRIGUES
ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fl. 130: "I – Vistos. II – O
recurso ora interposto não altera a convicção expressa no despacho de fls. 101/103, no qual foi indeferida a
produção de prova pericial requerida pelo Autor. III - Aguarde-se eventual pedido de informações da E.
Corte Castrense pelo prazo de 10 (dez) dias. IV – Intime-se." SP, 28/12/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240.425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153.474.

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