Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 10 de 18 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 13/01/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/01/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 729ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
443.335-SP e Ag. Reg. no Ag. Inst. nº 416.699-7-SP) ficou consignado que tais vantagens somente são
concedidas aos militares enquanto no exercício da atividade policial, hipótese que não se encaixa no caso
presente, não compondo as vantagens pecuniárias do cargo. Entendem-se por vantagens habituais: GAP
(Gratificação por Atividade de Polícia), AOL (Adicional Operacional de Localidade), ALE (Adicional de Local
de Exercício), bem como o Adicional de Insalubridade. Condeno, também, a ré ao pagamento dos
honorários advocatícios, que arbitro, por equidade (art. 20, §4o, do CPC), e de forma moderada, em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação, corrigidos monetariamente. Entendo não haver qualquer
contradição entre o §3º e o §4º do art. 20 do CPC para o arbitramento dos honorários advocatícios e por
isso plenamente possível sua fixação em porcentagem. Por outro lado, o crédito do autor é de natureza
alimentar, pois visa a manutenção dele e de sua família, pelo que não há que se distinguir entre reajuste,
diferença de vencimentos, prestações passadas, presentes ou futuras, já que o art. 100 da Constituição
Federal acolheu tal entendimento no plano positivo. Nesse sentido é pacífica a jurisprudência (cf. RTJ
76/589, 121/1.464, 11/1.335 e 125/184 e RJTJ 118/110). O débito deverá ser pago na forma do art. 57, §3º,
da Constituição Estadual, por se tratar de obrigação de natureza alimentícia. Transcorrido o prazo para
eventuais recursos voluntários, ou regularmente processados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Militar para o reexame necessário (art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil). Publique-se.
Registre-se e Intime-se. " SP, 05.01.11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE DOS PASSOS GOMES - OAB/SP 261866, RAFAELA DOMINGOS
LIRÔA - OAB/SP 260877.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3331/2010 - (Número Único: 0000751-94.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - HENRIQUE FERNANDO DE BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1LK) - Tópico final da sentença de fls. 87/100: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos
autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. Expeça-se ofício à Autoridade
Administrativa, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da liminar concedida, para que a
Administração Militar dê andamento normal aos trâmites do Procedimento Disciplinar, independentemente
de eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo. P.R.I.C. " SP, 05.01.11 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO LEME DA SILVA FILHO - OAB/SP 205030.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3596/2010 - (Número Único: 0003369-12.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADILSON ROBERTO
BRUSSI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fl. 19 (AGRAVO
RETIDO): "I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523 do Código de
Processo Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que apresente a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 04/01/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205.726.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo