TJMSP 26/01/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 14 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 736ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
discussão, porquanto o laudo é conclusivo neste aspecto, Não vejo razão para exumação do cadáver e a
realização de nova perícia como requer a defesa. 3.Indefiro a reconstituição dos fatos por se tratar de
medida preliminar do IPM para esclarecimento do encarregado de como se deram os fatos. A esta altura da
instrução criminal, com o interrogatório e as inquirições todas feitas, a medida se mostra inadequada na
apuração da verdade.4. Oficie-se à PM com cópia. 5. Cumpra-se com URGÊNCIA em face da
prescrição.São Paulo, 18 de janeiro de 2011. ENIO LUIZ ROSSETTO Juiz de Direito, bem como fica V. S;ª
intimado de que foi expedida Carta Precatória para inquirição de testemunhas arroladas pelo MP, ao Juízo
de Direito da Comarca de São José dos Campos-SP, bem como expedida Carta Precatória de inquirição de
testemunhas arroladas pela Defesa, ao Juízo de Direito da Comarca de Taubaté-SP.
Processo n.º 52.715/08 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Cb PM Jefferson Fachiano
Advogado: Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JÚNIOR (OAB/SP N.º 249.423)
Assunto: Fica V. Sª. intimado para os fins preconizados pelo artigo 427 do C.P.P.M.
Processo n.º 53.778/09 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: 2.º Ten PM Alessandro Marucci Veiga, Sd PM Alessandro Velasco Neto, Sd PM José Carlos
Roque Júnior e Sd PM Arlei Francisco da Silva
Advogado: Dr. ADRIANO MARCHI (OAB/SP N.º 170.528) e OTÁVIO GOMES JERÔNIMO (OAB/SP N.º
199.077)
Assunto: Ficam Vs. Sªs. intimados para os fins preconizados pelo artigo 428 do C.P.P.M.
IPM nº: 59.629/10 – 3ª Auditoria – AMC/RAS
Interessado: Sd PM Felipe Alencar de Oliveira Baptista
Advogados: Dra. VALÉRIA PERRUCHI( OAB/SP N.º 89.518), DANIEL G.PITA RODRIGUES( OAB/SP N.º
240.106)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi deferida a petição protocolado sob nº 035556/10,
datado em 14.12.10.
Processo nº: 53.659/09 – 3ª Auditoria – AMC
Acusado(s): 2º Sgt PM Valter Alexandre Renardi, Sd PM Bruno Constatino e o Sd PM Lucas Pessoa
Mendonça
Advogado(s): Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO( OAB/SP N.º 19.804), Dr. BRUNO AGUIAR DE
OLIVEIRA( OAB/SP N.º 224.851-A)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi juntado às fls. 297, solicitado através da petição
protocolado sob nº TJSP 0180308-10 datado em 02.09.10 e nº TJM 025911/10, datado em 09.09.10.
Processo n.º: 53.881/2009 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: Sd PM Adriano Marcelino da Silva
Advogada: Drª. EDNA MARQUES DE SOUZA – OAB/SP 146.110
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada que aos 27 de dezembro de 2010, foi prolatada a R. Sentença
Absolutória.
4ª AUDITORIA
Processo: 49.597/07 – 4ª Aud. (Nº único 0002938-20.2007.9.26.0040)
Acusadas: Sd Fem PM Luciane Ittner Derroso e outra
Advogados: Dr. PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE – OAB/SP 249588 e Dr. WILSON RANGEL
JÚNIOR – OAB/SP 202201
Assunto: O Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP designou o dia 09/02/11, às
13:45 h, para oitiva das testemunhas: PM Alexandre e do civil Adriano (Precatória nº 114.01.2010.0181902/000000-000-CP, Controle nº 573/2010).