TJMSP 01/02/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 740ª · São Paulo, terça-feira, 1 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO Nº 6209/10 – Nº Único: 0002822-43.2009.9.26.0040 (Processo nº 55.852/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Douglas Aparecido Bertoleti, ex-Sd PM RE 129.676-A
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 195, do CPM
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 229/10 – Nº Único: 0003281-34.2010.9.26.0000 (Mandado de Segurança
nº 3245/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 77, que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
Agvdo.: Julio Cesar Gomes, Cb PM RE 842834-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544 e outra
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 256/10 – Nº Único: 0007489-61.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3913/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 08/13 que indeferiu a medida liminar almejada
Agvte.: Marcos Aurelio de Oliveira, Cb PM RE 760610-9
Adv.: Mara Cecilia Martins dos Santos, OAB/SP 262.891
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1612/08 – Nº Único: 0003326-80.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1539/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Sidney de Castro Cesar, ex-Cb PM RE 940276-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1663/08 – Nº Único: 0003629-31.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1227/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Adriano de Souza, ex-Sd PM RE 965797-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2204/10 – Nº Único: 0005992-83.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3259/09 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
Apdo.: Alex de Oliveira Reis, ex-Cb PM RE 841884-5