TJMSP 02/02/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 741ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Fica a Defesa INTIMADA a retirar os documentos que instruíam os recursos de agravo, sob pena de
inutilização.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 981/09 – Nº.
Único: 0005665-04.2009.9.26.0000 (Proc. Crime nº 06/96 – Vara do Júri/Execuções Criminais da Comarca
de Santos/SP)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Sergio Ricardo Cabral de Mendonça, Cb PM RE 914918-0
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350
e outros
Desp.: São Paulo, 21 de janeiro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 6022/09 - Nº Único: 000126874.2007.9.26.0030 (Proc. de origem nº 47927/07 – 3ª Auditoria)
Apte.: Carlos Leonardo Júnior, Sd PM RE 990233-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 21 de janeiro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 177/10 – Nº Único: 000238082.2006.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 5751/07 - Proc. de origem nº 45894/06 – 4ª Auditoria)
Embgte.: Adilson Marinho, Cb PM RE 854298-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 189/196
Desp.: São Paulo, 31 de janeiro de 2011. 1. Intime-se o Defensor para que subscreva a presente petição. 2.
Sanada a falha, junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando
então decidirei sobre a admissibilidade. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
Fica o Dr.. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735, INTIMADO a comparecer à Diretoria Judiciária
para subscrever a petição de recurso especial
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 179/11 – Nº Único: 0000900-31.2008.9.26.0030 (Apelação nº 6014/09 –
Proc. nº 50.708/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Antonio José Cunha de Jesus, ex-Sd PM RE 96 4196-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 296/302
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos de declaração opostos, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 431/10 – Nº Único: 0006919-75.2010.9.26.0000 (Execução nº
2293/09 – Registro de Execução nº 1217/10 – CECRIM S/1)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Edivan Candido Pereira, Sd PM RE 99 0305-4
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Agvda.: a r. decisão de fls. 14
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”