TJMSP 02/02/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 741ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6044/09 – Nº Único: 00000640-55.2007.9.26.0040 (Proc. nº 47.299/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Wellington Merino Funk, 2º Ten PM RE 121 847-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 299 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento ao apelo defensivo, para
absolver o apelante nos termos do art. 439, „e‟, do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6257/10 – Nº Único: 0002935-87.2009.9.26.0010 (Proc. nº 55.965/09 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Eduardo Marsal de Oliveira, Sd PM RE 99 0410-7
Advs.: Carlos Roberto Vissechi, OAB/SP 99.588; Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro, OAB/SP 244.190; Sheila
Cristina de Oliveira Santos, OAB/SP 277.541 e outros
Del.: Art. 298, caput, c.c. a alínea “l”, do inciso II, do art. 70, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Prazak, que negava provimento ao apelo.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 240/10 – Nº Único: 0005568-67.2010.9.26.0000 (Mandado de Segurança
nº 3725/10- 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: Geazes da Silva Oliveira Jesus, Sd PM RE 125 112-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012; Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – ambos
Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1553/08 – Nº Único: 0003755-81.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1354/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Sebastião Ferreira da Silva, ex-3º Sgt PM RE 88 3320-6
Advs.: Dean Carlos Borges, OAB/SP 132.309; Guilherme Fernandes Lopes Pacheco, OAB/SP 142.947;
Diana Cristina Borges, OAB/SP 188.447 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1668/08 – Nº Único: 0003492-15.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1705/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Dejanir Pulce de Oliveira, Sd PM RE 94 1344-8; Jocelim Pulce de Oliveira Filho, Sd PM RE 96 49662