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TJMSP 03/02/2011 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/02/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 19 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 742ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA PACHECO DE LIMA - OAB/SP 260892, MARCOS ELIAS DE ARAUJO DE
LIMA - OAB/SP 281601.
3514/2010 - (Número Único: 0002556-82.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WILTON GERSONY DE
OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 165: "I – Vistos. II –
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária
para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 31/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042, MARCIO GOULART DA SILVA OAB/SP 034786, SANDRO DE SANTI SIMON - OAB/SP 189686, LUIZ ROBERTO BARBOSA - OAB/SP
171012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
3662/2010 - (Número Único: 0004168-55.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ FERNANDO
WOLMS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 100: "I – Vistos. II –
Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de
forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se." SP,
31/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - OAB/SP 244875, RONALDO DUARTE ALVES OAB/SP 283951, MARIA CINELÂNDIA B. SANTOS - OAB/SP 296241.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
3644/2010 - (Número Único: 0003929-51.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO JOSE VALENTIM
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 313: "I – Vistos. II – Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 31/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
3778/2010 - (Número Único: 0005588-95.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VAGNER RODRIGUES
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 134: "I –
Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor requereu a produção de prova
testemunhal e documental (fls. 133), devendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol, justificando sua
necessidade e indicando, individualmente, quais fatos serão provados por cada testemunha, bem como
indicar os documentos pretendidos, alertando que o protesto genérico por prova não será admitido pelo
Juízo, acarretando a preclusão. V – Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI –
Intime-se." SP, 31/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LIBANIA APARECIDA DA SILVA - OAB/SP 210936.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3678/2010 - (Número Único: 0004336-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDERSON LOPES DE
LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 119: "I – Vistos. II – Não
há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma
fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da
lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se." SP, 31/01/11 (a) Dr.

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