TJMSP 03/02/2011 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 742ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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SOUZA - OAB/SP 173668, HENRIQUE REIS SANTOS - OAB/SP 210917.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARILDA WATANABE DE MENDONCA - OAB/SP 104429
553/2005 - (Número Único: 0003481-54.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIO EDUARDO DE
MELO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 591: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 589, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 408. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as
cópias em duplicata da contrafé, conforme certidão de fls. 507, manifestem-se as Partes se há óbice quanto
à inutilização de tais cópias. V – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 12/01/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). TALITA GARCEZ - OAB/SP 229307.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284.
1544/2007 - (Número Único: 0003331-5.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SILVIO JOSE VILLALOBOS MARTINS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 572: "I – Vistos. II – Conforme informação da d.
Escrivania o ofício ao Cmdo G PM seguiu aos 05.01.11. III – Importante se faz salientar que o volume de
serviço da Diretoria de Pessoal da PMESP é de grande monta, daí temos como razoável, um prazo de trinta
dias para a efetivação da ordem judicial de reintegração, a partir do recebimento da determinação, ouvindose os motivos de eventual não obediência. IV – Aguarde-se até a primeira quinzena de fevereiro e, em não
havendo comunicação, oficie-se, independentemente de determinação, solicitando informações, com prazo
de 48 (quarenta e oito) horas. V – Intime-se e cumpra-se." SP, 20/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS JOSE LEME - OAB/SP 215865, ERICA AGRA VIEIRA - OAB/SP 260995.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LESLIE GORGA NUNES - OAB/SP 066235.
1370/2007 - (Número Único: 0003157-93.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE BENEDITO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 319: "I – Vistos. II – Defiro o pleiteado às fls. 318 pelo Autor. Expeça-se o ofício ao órgão
competente. III – Intime-se. " SP, 29/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE AMADO DE AGUIAR FILHO - OAB/SP 199410.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
2320/2008 - (Número Único: 0003574-12.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDSON CARLOS CUNHA DOS SANTOS X PRESIDENTE DO PAD N. RPMON-001/13/04
(AN) - Despacho de fls. 151: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fls. 149, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fls. 16. IV - No silêncio, arquivem-se os autos." SP,
29/12/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
1924/2007 - (Número Único: 0003711-28.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - REINALDO ROCHA MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 151: "I – Vistos. II – Requer o i. Advogado, a execução de honorários advocatícios
em razão da sucumbência da Fazenda Pública Estadual, observando em parte o art. 614, do CPC. III –
Deve, no entanto, depositar em cartório, a fim de aparelhar o mandado citatório, a cópia da petição para
execução, da inicial, da procuração, da memória de cálculo e da sentença de Primeiro Grau e demais
decisões das Altas Cortes e do trânsito em julgado final. IV – Resta, ainda, emendar a inicial declinando o
valor da causa, bem como juntar os comprovantes do recolhimento da taxa de diligência do oficial de
justiça. V – Intimem-se as Partes. " SP, 04/01/11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROGERIO TAVARES PEREIRA - OAB/SP 200035, HUMBERTO RODOLFO
PENNO MACENA - OAB/SP 297949.