TJMSP 03/02/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 742ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 184/11 - Nº Único: 0005411-94.2010.9.26.0000 (Revisão Criminal nº
217/10 – Apelação nº 4768/99 - Processo nº 16.064/96 – 2ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embte.: Cicero Junior Pereira, ex-PM RE 914141-3
Adv.: Antonio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 73/78
“O E.TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente Clovis Santinon”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 185/11 - Nº Único: 0000561-52.2002.9.26.0040 (Representação para
Perda de Graduação nº 1008/09 – Apelação nº 5286/04 - Processo nº 32.158/02 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgte.: Edvaldo Gonçalves de Araújo, Sd PM RE 974829-6
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 326/333
“O E.TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente Clovis Santinon”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 108/11 – Nº Único: 0005078-82.2010.9.26.0020 (Documentos Protocolados nº
08/10 – Ação Ordinária nº 3733/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Agte.: Ademilson de Almeida, ex-PM RE 792535-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agda.: a Fazenda Pública do Estado
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente Agravo
Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 109/11 – Nº Único: 0006133-31.2010.9.26.0000 (Documentos Protocolados nº
30425/10 – Processo nº 3733/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 156, que negou seguimento ao agravo de instrumento
Agte.: Ademilson de Almeida, ex-PM RE 792535-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agda.: a Fazenda Pública do Estado
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente Agravo
Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 01 DE FEVEREIRO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA,
SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. PAULO A. CASSEB E ORLANDO GERALDI – CONVOCADO.
AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1602/08 – Nº Único: 0003199-45.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1412/07 - 2ª
Aud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
Apdo.: Claudinei de Almeida Lima, ex-Cb PM RE 973000-1