TJMSP 03/02/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 742ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Adriana Maria Mello Araujo de Souza, OAB/SP 163.545 e Carlos Augusto de Mello Araujo, OAB/SP
172.033
Sustentação Oral: Dr. Carlos Augusto de Mello Araujo, OAB/SP 172.033
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1621/08 – Nº Único: 0003260-03.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1473/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Roberta Camargo dos Santos, ex-Sd PM RE 982137-6
Advs.: Ramon Augusto Marinho, OAB/SP 130.907 e Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. Ramon Augusto Marinho, OAB/SP 130.907
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6199/10 – Nº Único: 0002300-43.2008.9.26.0010 (Processo nº 52.108/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Reginaldo Manoel Santos Silva, Sd PM RE 122826-9
Adv.: Lucinda Augusto de Barros, OAB/SP 112.288
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 210, parágrafo 2º, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6200/10 – Nº Único: 0002760-30.2008.9.26.0010 (Processo nº 52.568/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Marcio José Pegoraro, Cb PM RE 887248-1
Adv.: Sérgio Luiz da Silva, OAB/SP 214.400
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 215, c.c. o artigo 218, incisos II e IV, todos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6239/10 – Nº Único: 0001139-35.2008.9.26.0030 (Processo nº 50.947/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Ricardo de Almeida Rodrigues, ex-Sd PM RE 126691-8
Adv.: Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 177, “caput”, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 182/11 – Nº Único: 0002698-29.2004.9.26.0010 (Apelação nº 5669/07 Processo nº 40.247/04 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embte.: a Procuradoria de Justiça
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 328/335
Réus: Wellington Ricardo Alves, ex-Sd PM RE 975870-4 e Olavo Alessandro Pagani, Sd Ref PM RE