TJMSP 03/02/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 25
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 742ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
975949-2
Advs.: Sylvia Helena Ono, OAB/SP 119.439, Teresa Cristina Cercal da Silva Lemos, OAB/SP 124.136 e
Luciana Selber Barioni, OAB/SP 156.524
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 1627/08 – Nº Único: 0003613-77.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1211/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por perdas e danos
Apte.: Valdenicio Vitor de Souza, ex-Sd PM RE 973608-5
Adv.: Rosangela Amaro Magliarelli Gama Baia, OAB/SP 144.274
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 1675/08 – Nº Único: 0003562-32.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 1775/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Valdir de Souza, Cap PM RE 791251-0
Adv.:Mauricio Bartasevicius, OAB/SP 181.634
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 1743/08 – Nº Único: 0003379-27.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2125/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Jorge Martins Pereira, ex-Sd PM RE 892791-0
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2254/10 – Nº Único: 0003880-44.2009.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 3226/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
Apdo.: Robson da Rocha, Sd PM RE 953122-0
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.