TJMSP 03/02/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 742ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 211/11 – Nº Único: 0003176-36.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1496/07 –
Ação Ordinária nº 774/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embts.: Marcelo Daniel Augusto, ex-3º Sgt PM RE 889520-1 e Genival Alves dos Santos, ex-Sd PM RE
872364-8
Advogados: Fabio Moya Diez, OAB/SP 213.889 (Genival),Rafael Coutinho Ferreira, OAB/SP 244.224
(Genival) e
Marcelo Daniel Augusto, OAB/SP 233.652
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos opostos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 08.02.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2089/10 – Nº Único: 0003311-77.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2057/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Julio Cesar Gomes, ex-Cb PM RE 842834-4
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. do Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 205/10 – Nº Único: 0003609-74.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1500/07 –
Ação Ordinária nº 681/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Valdir de Souza, Cap Res PM RE 79 1251-0
Adv.: Mauricio Bartasevicius, OAB/SP 181.634
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ana Paula Zomer Sica, OAB/SP 98.166 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.” Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao STJ: custas: R$
110,46 e portes de remessa e retorno: R$ 59,00 correspondente a 180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636,
de 28.12.07 e Res. Nº 10/10 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 58,00
correspondente a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 422/10 – STF.
1ª AUDITORIA
Processo nº: 57.964/10 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Edmilson Viana da Silva, Sd PM
Advogado(s):Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/SP Nº 246.418);
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 531 do
CPPM.
Proc. nº: 47.840/07 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd Ref PM Ailton Souza do Amor Divino
Advogado(s): Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP nº 191.134