TJMSP 07/02/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 744ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 148/164 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Outrossim, as demais cópias que acompanharam a contestação encontram-se autuadas em apenso,
estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.
Advogado(s): Dr(s). LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP
189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
3851/2010 - (Número Único: 0006555-43.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ODAIR BRAGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - NOTA DE CARTÓRIO:
Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 167/179 e seus anexos, no prazo
de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Outrossim, as
demais cópias que acompanharam a contestação encontram-se autuadas em apenso, estando à disposição
dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP
276600, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273.
3803/2010 - (Número Único: 0005977-80.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALDIR NUNES FIGUEIREDO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1MJ) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.
112/118 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Outrossim, as demais cópias que acompanharam a contestação encontram-se autuadas
em apenso, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da
autorização judicial.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ANGELO ANDRADE DEPIZOL OAB/SP 185163.
3669/2010 - (Número Único: 0004262-3.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - CEZAR ANTONIO AUGUSTO X COMANDANTE DO CBM (1MJ) - Tópico final da sentença de
fls. 195/207: "Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo
Civil, artigo 269, inciso I). Em razão do presente “decisum”, casso a medida liminar concedida nesta “actio”
à fl. 35 e verso. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença, a qual poderá dar
seguimento ao Procedimento Disciplinar nº 5GB-009/100/09, independentemente de eventual recurso desta
decisão. A intelecção aposta na paragrafação acima deflui do prescritivo gizado no artigo 7º, § 3º, da Lei nº
12.016/2009, a saber: “OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR, salvo se revogada ou cassada, PERSISTIRÃO
ATÉ A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA.” Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de
honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 31/01/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - OAB/SP 262905, ERIKA GOMES MAIA OAB/SP 244606.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3963/2011 - (Número Único: 0001115-32.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JANETE MORAIS ROSA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-002/13/09 (1MJ) - Despacho de
fls.: "I. Vistos. II. Despachei, na tarde de hoje, com a Ilma. Sra. Dra. Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP
nº 129.914. III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JANETE
DE MORAIS, 2º Sgt PM RE 872638-8, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Presidente do Conselho de
Disciplina nº CPM-002/13/09, feito administrativo este a que responde a ora impetrante. IV. Pois bem. V.
Ainda que brevemente, laboro a historicidade pertinente a causa. VI. Requer a acusada (ora impetrante),
em sede de liminar, o seguinte: “a) que sejam suspensos os prazos do Conselho de Disciplina; b) que seja
devolvido o prazo para a defesa concluir e apresentar as alegações finais.” VII. Como pugnado de fundo,
solicita a “suspensão de todos os prazos do Conselho de Disciplina para oferecimento das Alegações Finais