TJMSP 08/02/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 745ª · São Paulo, terça-feira, 8 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
distribuído a esta 1ª A.M.E. sob nº 59.033/10, culminou na determinação desta Juízo aos 05.01.11, a
requerimento do Ministério Público, de remessa dos autos à Justiça Comum, por se vislumbrar que os fatos
ali apurados tipificam, em tese, o crime de modificação ou alteração de sistema de informações, previsto no
art. 313-B do Código Penal. IX. Uma vez declarada a incompetência desta Justiça Militar para apreciar os
fatos abordados no IPM em questão, em favor da competência da Justiça Comum, mais precisamente da
Comarca de Carapicuíba – Juízo esse do qual emanou o mandado de busca e apreensão ora contestado –,
não há que se falar em incompetência da d. autoridade judicial expedidora do mandado, competente que é
para apreciar o noticiado delito comum; a se ressaltar que o tipo penal a que se subsume o fato – art. 313-B
do CP Comum – não tem correspondência na legislação penal militar. Logo, inexistente o constrangimento
ilegal atacado. X. Ademais, a insurgência do impetrante no que tange ao r. ato judicial do D. Juízo da
Comarca de Carapicuíba no presente Writ também não encontra possibilidade de apreciação, visto que tal
medida deve ser endereçada à autoridade judiciária competente, não cabendo a esta Especializada a
apreciação do ato praticado pelo Juízo Comum de igual instância. XI. Em consequência, descabida a
pretensão de declaração de prova ilícita colhida no curso da investigação policial militar atacada (IPM). XII.
Desse modo, conheço do habeas corpus, no entanto, denego a Ordem. XIII. Após, apensem-se os
presentes autos ao IPM nº 59.033/10 (Portaria nº 33BPMM-024/060/10). C. I. P. R. São Paulo, 04 de
fevereiro de 2011.” (A) Ronaldo João Roth – Juiz de Direito.
Proc. nº: 53.076/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Nilson da Silva
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 457/480: Carta Precatória nº 710/10, 5ª V. Crim. Com. São José
do Rio Preto/SP (para oitiva de 01 testemunha civil de acusação), devidamente cumprida.
Proc. nº: 55.188/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Severino Ramos Barbosa da Silva
Advogado(s): Dr. ARISTEU JOSÉ MARCIANO, OAB/SP 50.958, Dra. DERLY RODRIGUES DA SILVA
OLIVEIRA, OAB/SP 114.208, Dra. FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO, OAB/SP 187.005, Dra.
CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO PINTO, OAB/SP 232.960, Dr. EDUARDO CARVALHO
ALMEIDA, OAB/SP 302.750, e estagiária PRISCILLA APARECIDA CARREIRA MARCIANO, OAB/SP
124.493-E
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestar sobre fls. 459/476: Carta Precatória nº
263/10, 3ª V. Jud. Com. Registro/SP (para oitiva de 01 testemunha de defesa) devidamente cumprida.
Proc. nº: 56.808/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Miguel dos Santos Junior
Advogado(s): Dr. FERNANDO BOBERG, OAB/PR 28.212
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 273 a 300: ofício nº 028/2011, da 138ª Ciretran de Porto
Feliz/SP, com pesquisas sobre os veículos e condutores mencionados na denúncia.
Processo nº 58.131/10 - 1ª Auditoria – EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO Sd PM RE 121.176-5
COSME TADEU HENRIQUE POTOMATI DOMINGOS, filho de Luísa Arminda Potomati e Carlos Henrique
Domingos, nascido em São Paulo/SP aos 28/10/1979, que não foi encontrado.
Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado, em virtude de lei,
etc,
FAÇO SABER, aos que do presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que deverá comparecer
na sede da 1ª Auditoria, sita à Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo – Capital, no dia 22 de
fevereiro de 2011, às 16h30min, a fim de ser interrogado nos termos da denúncia oferecida pelo d.
representante do Ministério Público, cujo teor é o seguinte: “Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da
Justiça Militar do Estado de São Paulo. Consta dos autos do incluso inquérito policial militar que, no dia 30
de outubro de 2009, 06 de novembro de 2009, 07 de novembro de 2009, 12 de novembro de 2009, 27 de
novembro de 2009, 21 de dezembro de 2009, 28 de dezembro de 2009, 05 de janeiro de 2010, 18 de
janeiro de 2010, 14 de março de 2010 e 10 de dezembro de 2010, em horários incertos, na Rua Alfredo
Piragibe, nº 300 – Pinheiros – São Paulo/SP, o Sd PM RE 121176-5 COSME TADEU HENRIQUE
POTOMATI DOMINGOS (qual. Fls. 70), fez uso, por 11 (onze) vezes, de documento público falso,