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TJMSP 09/02/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/02/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 746ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2254/10 – Nº Único: 0003880-44.2009.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 3226/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
Apdo.: Robson da Rocha, Sd PM RE 95 3122-0
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 945/08 - Nº Único: 0002364-97.2001.9.26.0010 (Apelação
Criminal nº 5175/03 - Processo nº 31.218/01 – 1ª Auditoria)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Rogerio Gribl, Sd PM RE 94 1437-1
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371 e outros
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, para julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 429/10 – Nº Único: 0005035-11.2010.9.26.0000 (Execução nº
2213/08 – Registro de Execução nº 1037/10 – CECRIM S/1)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: Noelcio Ferreira, Sd PM RE 89 2991-2
Adv.: Geraldo Sanches Carvalho, OAB/SP 119.244 (Defensor Público)
Agvda.: a r. decisão de fls. 03/07
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao presente recurso de agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 185/11 - Nº Único: 0000561-52.2002.9.26.0040 (Representação para
Perda de Graduação nº 1008/09 – Apelação nº 5286/04 - Processo nº 32.158/02 – 4ª Auditoria)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Edvaldo Gonçalves de Araújo, Sd PM RE 97 4829-6
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 326/333
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5827/08 – Nº Único: 0000971-71.2006.9.26.0040 (Proc. nº 44.485/06 - 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Ronaldo Cesar de Souza Silva, Sd PM RE 93 3206-5

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