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TJMSP 09/02/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/02/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 746ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Adv.: Lázaro Alves da Silva Sobrinho, OAB/SP 85.461 (DATIVO)
Del.: Art. 209, caput, c.c. art. 70, letra l, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, de ofício, em declarar a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 125, VI do CPM,
tendo em vista a solução absolutória em primeiro grau e o prazo decorrido desde o recebimento da
denúncia (05/07/2006) e a presente data (20/01/2011), de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6199/10 – Nº Único: 0002300-43.2008.9.26.0010 (Proc. nº 52.108/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Reginaldo Manoel Santos Silva, Sd PM RE 122 826-9
Adv.: Lucinda Augusto de Barros, OAB/SP 112.288
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 210, parágrafo 2º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6239/10 – Nº Único: 0001139-35.2008.9.26.0030 (Proc. nº 50.947/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Ricardo de Almeida Rodrigues, ex-Sd PM RE 126 691-8
Adv.: Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 177, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 51.865/08 - 1ª Aud. – KIM/MT
Acusado(s): PM Altair Barros Pereira.
Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253015, Dr. LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP 187417; Dr.
FRENANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203901 e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230180.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de documentação juntada às fls. 231/235 dos autos, bem
como INTIMADAS para fins do artigo 428 do CPPM.
Proc. nº: 48.864/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Luciano José da Silva
Advogado(s): Dr. BENEDITO MURÇA PIRES NETO, OAB/SP 151.740
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento (2ª designação) para o dia
26 de MAIO de 2011, às 15h00.
Proc. nº: 52.783/08 – 1ª Aud. – MK/KIM
Acusado(s): Maj PM Luiz Augusto Gonçalves de Aguiar e Sd PM Salvatore Riccetti
Advogado(s): Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 237.340, e Dr. JOSÉ LUIZ FREITAS
OLIVEIRA, OAB/SP 304.168 (por ambos os réus)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do despacho de fls. 344, pelo qual foi encaminhado, a
requerimento do MP, fardamento ao que tudo indica pertencente à vítima ao 37º BPM/M, para que se
proceda à perícia do material. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES do despacho de fls. 353, “verbis”: “I.
Vistos etc. II. Verifica-se na petição de fls. 340 que a Defesa arrolara um total de 08 (oito) testemunhas, ao
invés de 09 (nove) – havendo repetição do nome do Ten Cel PM Mário Camargo –, pelo que retifico o

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