TJMSP 10/02/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 747ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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reais e cinquenta e quatro centavos) correspondentes ao ônus de sucumbência, OU ENTÃO, que deposite
judicialmente o valor, anotando – Comarca: SP- Tribunal de Justiça Militar com código 21; Vara: 2ª AME –
Divisão Cível com código 700; agência: 0384-1 Clóvis Bevilacqua, Banco Nossa Caixa S/A; Ré: Fazenda
Pública Estadual e o nº do processo, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o montante da condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do
artigo 475-J, do CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fl. 227/228." SP, 31/01/2011
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480
731/2005 - (Número Único: 0003659-3.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EMIR DIAS DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 307: "I – Vistos. II – Defiro o requerido às fls. 304/306, pelo i. Procurador, observando-se
que consta apenas um autor. III – Intime-se o Autor e também seu representante legal, para manifestação
no PRAZO DE 15 (QUINZE DIAS), se concorda com o desconto em folha de pagamento da importância de
R$ 1.259,47 (Um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos) correspondentes ao
ônus de sucumbência, OU ENTÃO, que deposite judicialmente o valor, anotando – Comarca: SP- Tribunal
de Justiça Militar com código 21; Vara: 2ª AME – Divisão Cível com código 700; agência: 0384-1 Clóvis
Bevilacqua, Banco Nossa Caixa S/A; Ré: Fazenda Pública Estadual e o nº do processo, sob pena de
incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual
expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ou apresentar a
impugnação quanto ao requerimento de fls. 304/306." SP, 01/02/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES - OAB/SP 188544, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
1051/2006 - (Número Único: 0003453-52.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO CESAR DOS
SANTOS, VALDECI BONACIO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de
fls. 346: "I - Vistos. II – Ante o requerimento da Fazenda Pública (fls. 345), remetam-se os autos ao Arquivo
Geral e proceda a destruição das declarações de Imposto de Renda do autor. III – Intimem-se as Partes."
SP, 01/02/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADEMIR PEREIRA DO PRADO - OAB/SP 120827, ESAUL VALENTIN - OAB/SP
051613, ELI NEPOMUCENO - OAB/SP 177584, ALENILTON DA SILVA CARDOSO - OAB/SP 224640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, EDUARDO MARCIO MITSUI OAB/SP 077535.
767/2006 - (Número Único: 0003169-44.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RAIMUNDO LOPES DE
OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 223: "I – Vistos. II
– Ante o requerimento da Fazenda Pública (fls. 222), remetam-se os autos ao Arquivo Geral e proceda a
destruição das declarações de Imposto de Renda do autor. III – Intimem-se as Partes." SP, 01/02/2011 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
1149/2006 - (Número Único: 0003551-37.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEVILSON DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 146: "I – Vistos.
II - Cite-se a Fazenda Pública do Estado, nos termos do art. 730, do CPC para pagamento dos honorários
advocatícios. III – Com relação à obrigação de fazer, o i. Advogado deve apresentar as peças para o
aparelhamento do mandado citatório: cópia da inicial - fls. 02/13; do instrumento de procuração - fls. 14; da
sentença - fls. 87/94; do v. Acórdão - fls. 121/125; da certidão de trânsito em julgado - fls. 126; e da petição
na qual postula da citação da ré - fls. 137/138. IV – Prazo: 15 (quinze) dias. V – Intime-se." SP, 31/01/2011
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROBERTO BARBOSA - OAB/SP 171012, EDVIL MARTINS PADILHA - OAB/SP