TJMSP 10/02/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 747ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 229/10 – Nº Único: 0003281-34.2010.9.26.0000 (Mandado de Segurança
nº 3245/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 77, que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
Agvdo.: Julio Cesar Gomes, Cb PM RE 842834-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544 e outra
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos rejeitou as preliminares arguidas e no mérito, por
maioria de votos (2x1), deu provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator que ficam fazendo parte integrante do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb que negava
provimento”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 256/10 – Nº Único: 0007489-61.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3913/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 08/13 que indeferiu a medida liminar almejada
Agvte.: Marcos Aurelio de Oliveira, Cb PM RE 760610-9
Adv.: Mara Cecilia Martins dos Santos, OAB/SP 262.891
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2089/10 – Nº Único: 0003311-77.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2057/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Julio Cesar Gomes, ex-Cb PM RE 842834-4
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1612/08 – Nº Único: 0003326-80.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1539/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Sidney de Castro Cesar, ex-Cb PM RE 940276-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo interposto. Vencido
o E. Juiz Relator que dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Revisor.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1663/08 – Nº Único: 0003629-31.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1227/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais