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TJMSP 10/02/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/02/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 747ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apte.: Adriano de Souza, ex-Sd PM RE 965797-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
Sustentou oralmente o Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e no mérito, também
à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2204/10 – Nº Único: 0005992-83.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3259/09 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
Apdo.: Alex de Oliveira Reis, ex-Cb PM RE 841884-5
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231; José Vanderlei Santos, OAB/SP 119.212; José Barbosa
Galvão Cesar, OAB/SP 124.732 e outros
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
recurso de ofício”.
APELAÇÃO Nº 2150/10 – Nº Único: 0005812-67.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3245/09 - 2ª
Aud. Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado; Antonio Agostinho da Silva,
OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
Apdo.: Julio Cesar Gomes, Cb PM RE 842834-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
recurso de ofício”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 206/11 – Nº Único: 0003491-98.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1058/07 –
Ação Ordinária nº 563/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Paulo Sérgio Rodrigues Borges, ex- Sd PM RE 894187-4
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer, OAB/SP 97.583 - Proc. Estado; Marion Sylvia de La Rocca,
OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 207/11 – Nº Único: 0003282-32.2005.9.26.0020 (Apelação nº 864/06 –
Ação Ordinária nº 354/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Francisco Lavanhini, ex- Sd PM RE 972439-7

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