TJMSP 10/02/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 747ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Ricardo Ponzetto, OAB/SP 126.245; João Paulo Vaz, OAB/SP 210.309; Raimundo Oliveira da Costa,
OAB/SP 244.875
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 208/11 – Nº Único: 0003309-15.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1032/07 –
Ação Ordinária nº 381/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Luiz Claudio Camara Ferreira, Cb PM RE 922118-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
09 DE FEVEREIRO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, SECRETARIADA
PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, ÀS 14:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS.
JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO
PEREIRA, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 204/10 – Nº Único: 0000875-40.2010.9.26.0000 (GS nº 146/08 –
Secretaria Segurança Pública)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Justif.: Marco Cícero de Almeida Fonseca, 2º Ten PM RE 972368-4
Advs.: Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947; Cleiton Leal
Guedes, OAB/SP 234.345 e outros
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4X2), julgou improcedente o conselho de
justificação, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencidos os E. Juízes Evanir Ferreira Castilho e Fernando Pereira, que julgavam o justificante indigno para
o oficialato e com ele incompatível. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon”.
AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO Nº 04/08 – Nº Único: 0006365-14.2008.9.26.0000 (Processo nº
1997015600 – Tribunal de Justiça)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Rescisão do v. acórdão de fls. 12/16
Autor: Sérgio Luiz Alfredo, ex-Sd PM RE 924540-5
Adv.: Orlando Teixeira Marques Junior, OAB/SP 42.378
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, julgou improcedente a presente ação rescisória, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Os E. Juízes Paulo A. Casseb e Evanir
Ferreira Castilho não conheceram da ação. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon”.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 11/10 – Nº Único: 0003394-98.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 466/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Rescisão do v. acórdão prolatado na Apelação nº 1531/07