TJMSP 11/02/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 748ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1357/07 – Nº Único: 0003523-06.2005.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 595/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Apdo.: Jose de Aquino Vieira, ex-Sd PM RE 974.253-A
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Desp.: São Paulo, 08 de fevereiro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se o Autor a apresentar
contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos . (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 186/10 – Nº
Único: 0003562-03.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1166/07 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 634/05
– 2ª Aud. Cível)
Embgte.: José Eduardo Pantarotte, ex-Cb PM RE 889514-7
Advs.: DORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.741; CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665;
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 08 de fevereiro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 065/11 – Nº Único: 0000860-53.2007.9.26.0040 (Ref.:
Embargos de Declaração nº 174/10 - Apelação nº 6019/09 - Proc. de Origem n° 47519/07 - 4ª Auditoria)
Embgte.: João Carlos de Oliveira, Sd PM RE 119481-0
Adv.: NILTON DE OLIVEIRA, OAB/SP 150.363
Embgda.: a r. decisão de fls. 285/288
Desp.: "1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes embargos
infringentes e de nulidade. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para adoção da providências previstas no
artigo 127 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. São Paulo, 9 de fevereiro de 2011. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK,
SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2241/11 – Nº Único: 0000288-81.2011.9.26.0000 (Processo nº 55.084/09 - 3ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Impte.: Frediano José Momesso Teodoro, OAB/SP 184.982
Pacte.: Isamar Machado Couto, Sd PM PM RE 932167-5
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Sustentação Oral: Dr. Frediano José Momesso Teodoro, OAB/SP 184.982
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.