TJMSP 11/02/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 748ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5849/08 – Nº Único: 0001148-06.2004.9.26.0040 (Processo nº 38.692/04 - 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Ronaldo de Jesus Barbosa, Sd PM RE 102507-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 209, parág. 1º, c.c. art. 70, II, alínea “g”, ambos do CPM
Sustentação Oral: Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo, anulando apenas a
sentença proferida pelo juízo monocrático de primeiro grau. Pelo voto unicamente do E. Juiz Relator, foi
declarada de ofício a prescrição da pretensão punitiva, solução não adotada pelos demais juízes que, por
dois votos, determinaram o recâmbio dos autos para o juízo de origem, para que se procedesse a novo
julgamento, agora sob a égide do Conselho Permanente de Justiça.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5839/08 – Nº Único: 0002589-49.2003.9.26.0010 (Processo nº 36.781/03 - 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Celso Adriano de Leme, ex-Sd PM RE 111824-2; Cleriston Roberto Maciel, ex-Sd PM RE 111809-9
Advs.: Jurema Ferreira da Silva Biazzim, OAB/SP 62.727; José Antonio Zanon, OAB/SP 86.605; Gabriel
Augusto Portela de Santana, OAB/SP 236.372
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 303, § 2º, c.c. art. 70, II, “L”, ambos do CPM (Cleriston); Art. 319, c.c. art. 70, II, “L”, ambos do
CPM (Celso)
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo de Cleriston Roberto
Maciel e, por maioria (2X1), negou provimento ao apelo de Celso Adriano de Leme. Vencido, nesta parte, o
E. Juiz Relator, com declaração de voto, que dava provimento a este apelo (de Celso Adriano de Leme),
absolvendo-o com base no artigo 439, „b‟, do CPPM. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor
Orlando Geraldi”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5987/09 – Nº Único: 0001501-37.2008.9.26.0030 (Processo nº 51.309/08 - 3ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Edson Augusto Ferraz, Sd Ref PM RE 823088-9
Adv.: Assumpta Perez Jeronymo, OAB/SP 19.804
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 202, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6027/09 – Nº Único: 0001158-38.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.817/07 - 1ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Renan Chammas de Araujo, 2º Ten PM RE 118383-4
Adv.: Jose Oswaldo Cunha de Toledo, OAB/SP 12.414
Apda.: Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 299, do CPM
O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos termos
do artigo 74, parágrafo único, do RITJM.
APELAÇÃO Nº 6240/10 – Nº Único: 0000903-20.2007.9.26.0030 (Processo nº 47.562/07 - 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK