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TJMSP 11/02/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/02/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 748ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Antonio Caetano Junior, ex-Sd PM RE 105211-0
Adv.: Carlos Campanari, OAB/SP 280.761
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 195, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo, para decretar a
prescrição. Sendo que, por maioria (2X1), foi decretada a prescrição da pretensão punitiva, prejudicada a
análise de mérito, tendo em vista o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a data da leitura e
publicação da sentença já em primeiro grau. Vencido, nesta parte, o E. Juiz Relator que decretava
unicamente a prescrição da pretensão executória da pena, ingressando na análise de mérito, mantendo a
decisão condenatória. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Avivaldi Nogueira Junior”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1007/10 – Nº Único: 0006652-06.2010.9.26.0000 (Processo nº
56.807/10 - 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rectes.: Thiago Depieri, 2º Ten PM RE 112783-7; Paulo Cavalcante Pereira, 2º Sgt PM RE 931858-5
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Recda.: a r. decisão de fls. 24
Del.: Artigo 209, “caput”, c.c. artigos 53 e 70, inciso II, alínea “l”, todos do CPM (Paulo); Artigo 209, “caput”,
c.c. artigos 53, 29, § 2º e 70, inciso II, alínea “l”, todos do CPM (Thiago)
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente recurso em
sentido estrito, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 248/10 – Nº Único: 0006809-76.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
2547/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 304/308, que indeferiu a realização do exame pericial pugnado
Agvte.: Sidney Silveira Guedes, ex-2º Sgt PM RE 872166-1
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1536/08 – Nº Único: 0003270-81.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 868/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo e indenização por danos morais
Apte.: Edileide Silva, Sd PM RE 965960-9
Advs.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665; Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Paula Andrea
Briginas Barraza, OAB/SP 215.977 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1684/08 – Nº Único: 0003685-30.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1898/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Rogério Alberto Sol Junior, ex-Sd PM RE 109282-A
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo

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