TJMSP 14/02/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 749ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 09/09 – Nº Único: 0003059-79.2005.9.26.0020 (Apelação Cível nº
1212/07 - Ação Ordinária nº 131/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Edvan José dos Santos, ex-Sd PM RE 963267-A
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
Ref.: Petição requerendo adiamento do julgamento e vista dos autos fora de cartório – Protoc. nº
0004412/11 – TJM/SP
1. Vistos. Junte-se. 2. Em homenagem à ampla defesa, defiro o adiamento do julgamento para a sessão
imediatamente posterior, qual seja, de 23/2/2011, às 13h30, para a qual as partes já ficam devidamente
intimadas. 3. Defiro, outrossim, o pedido de vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. 4. Cientifiquese a embargada para que possa, querendo, também apresentar sustentação oral. São Paulo/SP, 11 de
fevereiro de 2011. Orlando Geraldi, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 17.02.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2245/11 – Nº Único: 0000677-66.2011.9.26.0000 (Processo nº 60.139/11 – 1ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Impte.: Luiz Antonio Saboya Chiaradia, OAB/SP 205.703
Pacte.: Leandro Percivalli Nascimento, Sd PM RE 128220-4
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito Substituto da Justiça Militar do Estado, no exercício do plantão judiciário
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5964/09 – Nº Único: 0001193-69.2006.9.26.0030 (Proc. nº 44.707/06 - 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Cristiano Procopio Magalhães, Sd PM RE 103 456-1
Adv.: José Luiz Freitas de Oliveira, OAB/SP 304.168
Del.: Art. 210, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator
que ficam fazendo parte integrante do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor: Avivaldi Nogueira Junior, que
dava provimento ao apelo declarando de ofício a prescrição da pretensão punitiva em face à pena
concretizada pelo mesmo, dois meses de detenção, e o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia
(28/08/07) e a presente data (03/02/11), nos termos do artigo 125, VII do CPM.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1620/08 – Nº Único: 0003621-20.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1834/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Elisangelo Salvador Ribeiro, ex-Sd PM RE 94 3327-9
Advs.: José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732 e Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à