TJMSP 14/02/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 749ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1628/08 – Nº Único: 0003423-80.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1636/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Mauricio de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116 111-3
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 256/10 – Nº Único: 0007489-61.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3913/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: Marcos Aurelio de Oliveira, Cb PM RE 76 0610-9
Adv.: Mara Cecilia Martins dos Santos, OAB/SP 262.891
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 173/10 – Nº Único: 0003464-81.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1349/07 Ação Ordinária nº 1062/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luis Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
Embdo.: Ismael Jesus de Mello Simão, ex-PM RE 98 0708-0
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, para dar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 202/10 – Nº Único: 0003718-49.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2172/10 Ação Ordinária nº 3064/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Elton Garcia do Rosário, ex-Sd PM RE 97 4846-6
Adv.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luis Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 209/11 – Nº Único: 0003167-74.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1615/08 Ação Ordinária nº 765/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Elias José Rodrigues, ex-2º Sgt PM RE 85 4047-A
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado