TJMSP 16/02/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 751ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otavio Augusto Moreira D‟Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 204/10 – Nº Único: 0003524-54.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1211/07 –
Ação Ordinária nº 1122/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reforma
Embgte.: Aparecido Orpinelli, ex-Sd PM RE 38981-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735; Weverson Fabrega dos Santos, OAB/SP 234.064; Gustavo
Rodrigues Marchiori, OAB/SP 290.260 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 212/11 – Nº Único: 0003369-17.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1485/07 –
Ação Ordinária nº 1582/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Fernando Lopes dos Santos, ex-Sd PM RE 952715-0
Advs.: Hildebrando Rocha dos Santos, OAB/SP 138.446 ; Marcus Emanuel Pereira de Oliveira, OAB/SP
200.250
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 218/11 – Nº Único: 0003690-18.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2168/10 –
Ação Ordinária nº 2436/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Eduardo Campos Rios, ex-Cb PM RE 890052-3
Advs.: Rodolfo Luis Bortolucci, OAB/SP 201.989; Fabio Boschetti da Silva Costa, OAB/SP 213.178
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 51.865/08 - 1ª Aud. – KIM/MT
Acusado(s): PM Silas de Araújo Silva.
Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253015, Dr. LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP 187417; Dr.
FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203901 e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230180.
Assunto: Retifica o edital publicado aos 10/02/11, quanto ao nome do réu: Ficam Vossas Senhorias
CIENTES de documentação juntada às fls. 231/235 dos autos, bem como INTIMADAS para fins do artigo
428 do CPPM.
Proc. nº: 59.278/10 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PPMM Edenilson de Magalhães Santos e Outro.
Advogado(s): Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de documentação requerida pela defesa e pelo Ministério Público,