TJMSP 21/02/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 754ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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199.077; FABIO SIMAS GONÇALVES, OAB/SP 225.269
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 17 de fevereiro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3.
Remetam-se os autos de Embargos de Declaração Criminal nº 145/09 com Recurso Especial ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça, conforme determinado às fls. 126. 4. Aguarde-se em Cartório o retorno dos
mesmos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 1004/10 - Nº Único:
0005585-06.2010.9.26.0000 (Proc. de Origem nº 52328/08 – 3ª Aud.)
Recte.: Eric Rodrigo Berto, Sd PM RE 973396-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Recda: a r. decisão de fls. 35/36
Desp.: São Paulo, 17 de fevereiro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6010/09 – Nº Único: 000307073.2008.9.26.0030 (Proc. de Origem nº 52878/08 – 3ª Aud.)
Apte.: Juarez Teixeira Barbosa, Cb Ref PM RE 885441-6
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 17 de fevereiro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja
dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Extraordinário é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1412/07 – Nº Único: 000365274.2006.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1250/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Haroldo Henrique Giles, ex- Cb PM RE 811635-A
Adv.: JOSE ANTONIO QUEIROZ, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 17 de fevereiro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 1430/07 – Nº Único: 0003607-70.2006.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1205/06 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Marcos Roberto de Souza, ex-3º Sgt PM RE 921887-4; Manoel Braz Nunes Calderaro, ex-3º Sgt PM
RE 933509-9
Adv.: LUIZ FERNANDO PINHO BARROSO, OAB/SP 160.936
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp.: São Paulo, 17 de fevereiro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 212/11 – Nº Único: 0003369-17.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1485/07 –
Ação Ordinária nº 1582/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Fernando Lopes dos Santos, ex-Sd PM RE 95 2715-0
Advs.: Hildebrando Rocha dos Santos, OAB/SP 138.446 ; Marcus Emanuel Pereira de Oliveira, OAB/SP
200.250