TJMSP 22/02/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 755ª · São Paulo, terça-feira, 22 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 03.03.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5828/08 – Nº Único: 0000039-13.2005.9.26.0010 (Processo nº 40.624/05 - 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Artur Henrique Santos Rocha, ex-Sd Tempor PM RE 507707-9
Adv.: João Batista dos Reis, OAB/SP 142.355
Apdo.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 240, “caput”, do CPM
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5879/08 – Nº Único: 0000489-56.2006.9.26.0030 (Processo nº 44.003/06 - 3ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Richard Cinacchi Gracetti, Sd PM RE 951017-6
Adv.: Ivanilson Albuquerque Santos, OAB/SP 179.571
Apdo.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, §2º, do CPM
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5937/08 – Nº Único: 0000151-52.2006.9.26.0040 (Processo nº 43.665/06 - 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Osmar da Costa, 3º Sgt Ref PM RE 862593-0
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apdo.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 223 e art. 305, ambos do CPM
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6043/09 – Nº Único: 0001860-84.2008.9.26.0030 (Processo nº 51.668/08 - 3ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Juliana Palacio de Barros, Sd PM RE 951692-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 223, §único e art. 298, em sua forma fundamental, c.c. art. 70, inciso II, letras “g” e “l” e art. 79,
todos do CPM
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 257/10 – Nº Único: 0007500-90.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
300/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 144, que determinou o pagamento da verba de sucumbência
Agte.: Fabio Eustaquio Zica, ex-Sd PM RE 952339-1
Adv.: Lindomar Mendonça dos Santos, OAB/SP 292.801
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1574/08 – Nº Único: 0003454-71.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 526/05 – 2ª Aud.
Cível)