TJMSP 23/02/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 756ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DE PROCESSO CIVIL (AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL). Expeça-se ofício à Administração
Militar, com cópia desta sentença. Custas “ex lege”. Não obstante, concedo ao ora impetrante, neste
momento, os benefícios da gratuidade processual, ante o preenchimento dos requisitos para tanto.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 18/02/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS DOS SANTOS CARIANI - OAB/SP 018062, MARIA DE LOURDES
FERRARI - OAB/SP 275324, JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA - OAB/SP 053144, JOSUE ANTONIO DE
SOUZA - OAB/SP 230088, JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 273139.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3796/2010 - (Número Único: 0005771-66.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCELO JESUS CARDOSO X PRESIDENTE DO PD Nº 20BPMI-104/60/09 (jb) - Tópico final da
sentença de fls. 102/106: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a
presente ordem de HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito,
nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade
Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em
honorários. P.R.I.C." SP, 15/02/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no
inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO CARDOSO - OAB/SP 244685, RODRIGO GUIMARAES - OAB/SP 285080,
RENATA ACCORINTE LAVEZO - OAB/SP 253732.
3797/2010 - (Número Único: 0005772-51.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCELO JESUS CARDOSO X COMANDANTE DO 20BPMI (jb) - Tópico final da sentença de
fls. 145/149: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente
ordem de HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos
do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada,
com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários. P.R.I.C."
SP, 15/02/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso
de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º
da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO CARDOSO - OAB/SP 244685, RODRIGO GUIMARAES - OAB/SP 285080,
RENATA ACCORINTE LAVEZO - OAB/SP 253732.
Parte superior do formulário
2017/2008 - (Número Único: 0003271-95.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ELAINE CRISTINA
LISBOA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 530: "I
– Vistos. II – Intime-se o Autor para, no decêndio, apresentar memoriais e, em seguida, a Ré do mesmo
modo e prazo. III – Intime-se." SP, 02/02/11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIA DE ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097504.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 49.354/2007 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: SD.PM. Nelson Benedito Gonçalves
Advogados: Dr. WILSON RANGEL JÚNIOR – OAB/SP 202.201 e DR. LUÍS CARLOS GRALHO – OAB/SP
187.417 e outros.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados, de que foi designado o dia 14/03/2011, às 15:45hs., para
Audiência de Inquirição de Testemunha, no Juízo de Direito da Vara Criminal, Comarca de São
Sebastião/SP, CP nº 587.01.2010.004268-2/000000-000 - CP, Controle nº 2073/2010. (Protocolo TJM nº
032609/2010).