TJMSP 23/02/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 756ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6086/09 – Nº Único: 0002652-38.2008.9.26.0030 (Processo nº 52.460/08 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Alexandre Henrique de Freitas, Sd PM RE 102883-9
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Luciola Silva
Fidelis, OAB/SP 169.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 202, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 183/11 – Nº Único: 0000916-16.2006.9.26.0010 (Embargos de
Declaração nº 175/10 - Apelação nº 6134/10 - Processo nº 44.430/06 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgte.: Paulo Marçal de Moura, ex-Cb PM RE 883003-7
Adv.: Djalma Pereira dos Santos, OAB/SP 86.570
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 517/521
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 188/11 – Nº Único: 0000449-69.2009.9.26.0030 (Apelação nº 6220/10 Processo nº 53.479/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embgte.: Anderson Torres, Sd PM RE 115632-2
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Luis Carlos Gralho, OAB/SP 187.417; Edfre Rudyard da
Silva, OAB/SP 230.180 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 181/185
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1619/08 – Nº Único: 0003702-66.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1915/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Anderson Riquette, ex-Sd PM RE 973284-5
Adv.: Maurício Bartasevicius, OAB/SP 181.634
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1699/08 – Nº Único: 0003269-28.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2015/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Jefferson Alex Gonçalves de Oliveira, ex-Sd PM RE 913489-1
Advs.: José Carlos Pereira da Silva, OAB/SP 70.089; Rodrigo Rossini da Silva, OAB/SP 200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo