TJMSP 24/02/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 757ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1022/10 - Nº Único: 0001470-94.2002.26.0040
(Apelação nº 5319/04 – Processo nº 33.067/02 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Adelson Gregorio Ribeiro, ex-Sd PM RE 881072-9
Adv.: Celina Moura Mascarenhas, OAB/SP 289.164 (DATIVA)
Sustentação Oral: Dra. Celina Moura Mascarenhas, OAB/SP 289.164
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1023/10 - Nº Único: 0001470-94.2002.26.0040
(Apelação nº 5319/04 – Processo nº 33.067/02 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Jorge Moreira de Lima, ex-Sd PM RE 970454-0
Adv.: Carolina Canhassi Pereira, OAB/SP 259.683 (DATIVA)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Clovis Santinon”.
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 09/09 – Nº Único: 0003059-79.2005.9.26.0020 (Apelação Cível nº
1212/07 - Ação Ordinária nº 131/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Edvan José dos Santos, ex-Sd PM RE 963267-A
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos termos
do artigo 74, parágrafo único, do RITJM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2237/10 – Nº Único: 0007069-56.2010.9.26.0000 (Proc. nº 57.489/10 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Impte.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Pactes.: Leonardo Torres Ribeiro, Cel PM RE 79 0575-A; Edilson Veneziani de Souza, Maj PM RE 81 03348; Tercius Zychan de Moraes, Maj PM RE 86 2739-8
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2241/11 – Nº Único: 0000288-81.2011.9.26.0000 (Proc. nº 55.084/09 - 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Frediano José Momesso Teodoro, OAB/SP 184.982
Pacte.: Isamar Machado Couto, Sd PM PM RE 93 2167-5
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado