TJMSP 25/02/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 8
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 758ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
virtude dos delineamentos laborados na “quaestio”, é de se fulcrar o presente recurso com o seu
DESPROVIMENTO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 09/12/2010 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s): MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3985/2011 - (Número Único: 0001347-44.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - LAUDEMIR PINHORATTO JUNIOR X COMANDANTE DO 2º BPTRAN DA
PMESP (EC) - Tópico final da sentença de fls. 74/78: "XVIII. Diante de tudo quanto o exposto, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 267, incisos I e VI (ausência de interesse de processual), combinado com o artigo 295, inciso III,
ambos do Diploma Processual Civil, combinados, ainda, com o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
XIX. Custas “ex lege”. XX. Nesse instante, concedo, porém, os benefícios da gratuidade processual, ante o
preenchimento dos requisitos para tanto. XXI. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta
sentença. XXII. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 18/02/2011 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, THIAGO VINICIUS BOZE - OAB/SP 300020.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3876/2010 - (Número Único: 0006996-24.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EMERSON MARTINS VIEIRA, EDSON SILVA CINACCHI, JEFERSON DINIZ CORTEZ X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas
Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 36/42 e seus anexos, no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 22/02/2011.
Advogado(s): Dr(s). PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232.111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP
300.020, RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371.
Parte superior do formulário
2110/2008 - (Número Único: 0003364-58.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WILSON ROBERTO TRIGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 194: "I – Vistos. II – Encerrada a fase instrutória, apresente o Demandante suas alegações
finais, no prazo de 10 (dez) dias. III – Após o prazo do item II, independentemente do prazo de protocolo,
deve a d. Escrivania, por nota de cartório, intimar a FPESP para que apresente seus memoriais, no mesmo
lapso de tempo. IV – Intimem-se as Partes." SP, 08/02/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
Parte superior do formulário
3874/2010 - (Número Único: 0006994-54.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROSANA PETRY SILVA X PRESIDENTE DO PD Nº 2BPMM-134/09/10 (jb) - Despacho de fls. 66: "I –
Vistos. II – Recebo a apelação da impetrada no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária
para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 22/02/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. Parte inferior do
formulário
Parte inferior do formulário
3878/2010 - (Número Único: 0007066-41.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS ALBERTO SOARES TORELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sra. intimada sobre o deferimento do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar cópia do Ofício de Convocação de instauração do CD nº CPC-27/CD/2/02, da decisão