TJMSP 01/03/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 760ª · São Paulo, terça-feira, 1 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Carlos Moraes da Silva, 1º Sgt PM RE 850610-8
Advs.: Luiz Henrique Tessariol, OAB/SP 134.579; Naranubia Medeiros da Silva, OAB/SP 215.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL Nº 111/11 – Nº Único: 0007111-08.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
250/10 - Ação Ordinária nº 3535/10- 2ª Auditoria Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 444/445 que negou seguimento ao agravo de instrumento
Agvte.: Antonia Rodrigues Rosa, ex-Sd PM RE 974442-8
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1564/08 – Nº Único: 0003215-33.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 813/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Antonio Pedro Avilar, ex-3º Sgt PM RE 91 2301-6
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1611/08 – Nº Único: 0003413-36.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1626/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Antonio Aparecido Armice, ex-Sd PM RE 81 1458-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, rejeitar a preliminar arguida pelo apelante e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1646/08 – Nº Único: 0003312-96.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1525/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Nilton Carneiro, 2º Sgt PM RE 89 2283-7
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”