TJMSP 01/03/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 760ª · São Paulo, terça-feira, 1 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1647/08 – Nº Único: 0003323-28.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1536/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: José Silvio Versutte, Cb PM RE 86 6492-7
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb que dava provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1651/08 – Nº Único: 0003290-38.2007.9.26.0020 (Embargos à Execução na Ação
Ordinária nº 1503/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Carlos Alberto de Oliveira, Sd PM RE 96 2804-5
Adv.: Edmeia de Fatima Manzo, OAB/SP 110.190
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Mariana Rosada Pantano, OAB/SP 197.132 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1738/08 – Nº Único: 0003455-85.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1668/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
Apdo.: Antonio Luiz Leite, ex-Sd PM RE 76 0885-3
Adv.: Hélio Smith de Angelo, OAB/SP 119.415
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1750/08 – Nº Único: 0003329-69.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 927/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Leomar Gonçalves de Lima, ex-Sd PM RE 85 1012-1
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo retido e em negar-lhe provimento. Quanto ao mérito, também sem
discrepância de votos, em negar provimento ao apelo. Tudo de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 43.482/05 - 1ª Aud. – Mst
Acusado(s): Onelio Piva Junior, Sd PM
Advogado(s): Dr. JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR