TJMSP 03/03/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 762ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO, OAB/SP 197.600
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 73/78
Desp.: São Paulo, 01 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1023/10 - Nº Único: 0001470-94.2002.26.0040
(Apelação nº 5319/04 – Proc. nº 33.067/02 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Jorge Moreira de Lima, ex-Sd PM RE 97 0454-0
Adv.: Carolina Canhassi Pereira, OAB/SP 259.683 (DATIVA)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5895/08 – Nº Único: 0000045-22.2008.9.26.0040 (Proc. nº 49.853/08 - 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Josemar Cesar Sacramento, Sd PM RE 105 906-8
Advs.: José Bonifácio Garcia, OAB/SP 98.729 e
Alecsander Bonifacio Garcia, OAB/SP 181.749
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 206, parágrafo 2º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria de votos (2x1), para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e o
voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak que dava
provimento.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6021/09 – Nº Único: 0000292-03.2008.9.26.0040 (Proc. nº 50.100/08 - 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Ricardo Lopes Machado, ex-Sd PM RE 104 052-9
Advs.: Davi Isidoro da Silva, OAB/SP 182.769; Elaine Lopes Machado, OAB/SP 222.790
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 301, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6240/10 – Nº Único: 0000903-20.2007.9.26.0030 (Proc. nº 47.562/07 - 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Antonio Caetano Junior, ex-Sd PM RE 105 211-0
Adv.: Carlos Campanari, OAB/SP 280.761
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 195, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade de votos, dando provimento ao apelo, para decretar a prescrição. Sendo que, por maioria de
votos (2X1), foi decretada a prescrição da pretensão punitiva, prejudicada a análise de mérito, tendo em
vista o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a data da leitura e publicação da sentença já em